Artigo 2º da Lei nº 4.968 de 11 de Maio de 1966
Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entre e vigor na data de sua publicação.