Artigo 3º da Lei nº 4.968 de 11 de Maio de 1966
Isenta do pagamento das taxas de "Melhoramentos dos Portos" e de "Renovação da Marinha Mercante" a importação de uma Bomba de Cobalto feita pela Santa Casa de Misericórdia de Santos, no Estado São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.