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Artigo 3º, Parágrafo Único da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.

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Art. 3º

Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952 , 2.975, de 27 de novembro de 1956, e 4.452, de 5 de novembro de 1964 , cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.

Parágrafo único

O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 4º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.

Art. 3º, Parágrafo Único da Lei 4.900 /1965