Artigo 3º da Lei nº 4.900 de 10 de dezembro de 1965
Parte mantida pelo Congresso Nacional Estima a Receita e fixa a Despesa da União para o Exercício Financeiro de 1966.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica autorizada a cobrança do impôsto único, criado pelo Decreto-lei nº 2.615, de 21 de setembro de 1940 , modificado pelas Leis ns. 1.749, de 28 de novembro de 1952 , 2.975, de 27 de novembro de 1956, e 4.452, de 5 de novembro de 1964 , cujo produto será aplicado de acôrdo com o que estabelece a legislação vigente.
Parágrafo único
O recolhimento do impôsto único a que se refere êste artigo continuará a processar-se de acôrdo com o estabelecido no art. 4º da Lei nº 4.452, de 5 de novembro de 1964.