Lei nº 4.859 de 26 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Parte mantida pelo Congresso Nacional Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962 , que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.
Art. 2º
(...) Vetado (...)
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. Castello Branco Juarez Távora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965