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Artigo 1º da Lei nº 4.859 de 26 de Novembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

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Art. 1º

Fica revogada a Lei número 4.127, de 27 de agôsto de 1962 , que criou uma taxa destinada à remuneração dos vigias portuários.