Artigo 2º da Lei nº 4.859 de 26 de Novembro de 1965
Parte mantida pelo Congresso Nacional Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
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