Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei nº 4.859 de 26 de Novembro de 1965

Parte mantida pelo Congresso Nacional Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.