Artigo 3º da Lei nº 4.859 de 26 de Novembro de 1965
Parte mantida pelo Congresso Nacional Revoga a Lei nº 4.127, de 27 de agôsto de 1962, e estabelece normas para prestação do serviço de vigilância portuária por vigias matriculados nas Delegacias do Trabalho Marítimo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.