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Lei nº 4.855 de 25 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista, permanecendo o seu pessoal sob o mesmo regime jurídico vigorante na data da publicação desta lei.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Juarez Távora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.12.1965

Lei nº 4.855 de 25 de Novembro de 1965