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Artigo 3º da Lei nº 4.855 de 25 de Novembro de 1965

Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.855 /1965