Artigo 3º da Lei nº 4.855 de 25 de Novembro de 1965
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.
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