Artigo 2º da Lei nº 4.855 de 25 de Novembro de 1965
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.