Artigo 1º da Lei nº 4.855 de 25 de Novembro de 1965
Vincula ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica vinculada ao Ministério da Viação e Obras Públicas a Companhia de Navegação do São Francisco, Sociedade de Economia Mista, permanecendo o seu pessoal sob o mesmo regime jurídico vigorante na data da publicação desta lei.