Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.
h. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965