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Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 25 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.

Parágrafo único

A duração do presente crédito será de dois exercícios financeiros consecutivos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


h. CASTELLO BRANCO Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1965

Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965