Artigo 3º da Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.