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Artigo 2º da Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.853 /1965