Artigo 1º da Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.
Parágrafo único
A duração do presente crédito será de dois exercícios financeiros consecutivos.