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Artigo 1º da Lei nº 4.853 de 25 de Novembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000, para atender às despesas da transferência do Regimento de Cavalaria de Guardas - Dragões da Independência - para Brasília.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 300.000.000 (trezentos milhões de cruzeiros), que se destinará à construção dos aquartelamentos do Regimento de Cavalaria de Guardas e das residências de seus oficiais e sargentos em Brasília.

Parágrafo único

A duração do presente crédito será de dois exercícios financeiros consecutivos.

Art. 1º da Lei 4.853 /1965