Lei nº 4.833 de 5 de Novembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dª Adelina Fernandes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 5 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É concedida a Dª Adelina Fernandes, viúva do servidor do Ministério da Agricultura, Senhor Cristiano Fernandes, a pensão mensal especial vitalícia de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros).
A pensão especial, de quem trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotaçào orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.
H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.1965