Artigo 3º da Lei nº 4.833 de 5 de Novembro de 1965
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dª Adelina Fernandes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dª Adelina Fernandes.
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