Artigo 2º da Lei nº 4.833 de 5 de Novembro de 1965
Concede pensão mensal especial vitalícia a Dª Adelina Fernandes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A pensão especial, de quem trata o artigo anterior, será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta da dotaçào orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.