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Artigo 1º da Lei nº 4.833 de 5 de Novembro de 1965

Concede pensão mensal especial vitalícia a Dª Adelina Fernandes.

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Art. 1º

É concedida a Dª Adelina Fernandes, viúva do servidor do Ministério da Agricultura, Senhor Cristiano Fernandes, a pensão mensal especial vitalícia de Cr$ 66.000 (sessenta e seis mil cruzeiros).

Art. 1º da Lei 4.833 /1965