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  3. Lei 4.823 de 4 de Novembro de 1965

Coração para favoritarLei 4.823 de 4 de Novembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica concedida isenção do impôsto de importação e taxas aduaneiras para os materiais discriminados na relação anexa, a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. castello branco Octávio de Gouveia de Bulhões

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1965