JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei nº 4.823 de 4 de Novembro de 1965

Concede isenção do impôsto de importação e de taxas aduaneiras para materiais a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.823 /1965