Artigo 2º da Lei nº 4.823 de 4 de Novembro de 1965
Concede isenção do impôsto de importação e de taxas aduaneiras para materiais a serem importados pela Rádio Santana Limitada, de Anápolis, Estado de Goiás e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.