JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.795 de 20 de Outubro de 1965

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$
2) 3.1.4.0 - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 140.000.000
3) 4.1.1.3 - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 25.000.000
4) 4.1.1.4 - Cancele-se a dotação 5.000.000
170.000.000
Art. 2º da Lei 4.795 /1965