Artigo 2º da Lei nº 4.795 de 20 de Outubro de 1965
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .
Art. 2º
A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
| Cr$ | ||
| 2) 3.1.4.0 | - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 | 140.000.000 |
| 3) 4.1.1.3 | - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 | 25.000.000 |
| 4) 4.1.1.4 | - Cancele-se a dotação | 5.000.000 |
| 170.000.000 |