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Lei 4.795 de 20 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$ | ||
1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000.000 |
5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações | 20.000.000 |
6) 4.1.4.0 | - Material permanente | 10.000.000 |
170.000.000 |
Art. 2º
A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$ | ||
2) 3.1.4.0 | - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 | 140.000.000 |
3) 4.1.1.3 | - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 | 25.000.000 |
4) 4.1.1.4 | - Cancele-se a dotação | 5.000.000 |
170.000.000 |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
H. Castello Branco Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965