Lei nº 4.795 de 20 de Outubro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$ | ||
1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000.000 |
5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações | 20.000.000 |
6) 4.1.4.0 | - Material permanente | 10.000.000 |
170.000.000 |
Art. 2º
A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$ | ||
2) 3.1.4.0 | - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 | 140.000.000 |
3) 4.1.1.3 | - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 | 25.000.000 |
4) 4.1.1.4 | - Cancele-se a dotação | 5.000.000 |
170.000.000 |
Art. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.
H. Castello Branco Juracy Montenegro Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965