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  3. Lei 4.795 de 20 de Outubro de 1965

Coração para favoritarLei 4.795 de 20 de Outubro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Brasília, 20 de outubro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

Cr$
1) 3.1.2.0 - Material de Consumo 140.000.000
5) 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações 20.000.000
6) 4.1.4.0 - Material permanente 10.000.000
170.000.000

Art. 2º

A fim de atender a disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 , sofrerão alterações as seguintes rubricas do Orçamento em vigor: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República

Cr$
2) 3.1.4.0 - Reduza-se de 189.000.000 para 49.000.000 140.000.000
3) 4.1.1.3 - Reduza-se de 50.000.000 para 25.000.000 25.000.000
4) 4.1.1.4 - Cancele-se a dotação 5.000.000
170.000.000

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.


H. Castello Branco Juracy Montenegro Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.10.1965