Artigo 1º da Lei nº 4.795 de 20 de Outubro de 1965
Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente:
Anexo 4.00.00 - Poder Executivo
Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
| Cr$ | ||
| 1) 3.1.2.0 | - Material de Consumo | 140.000.000 |
| 5) 4.1.3.0 | - Equipamentos e instalações | 20.000.000 |
| 6) 4.1.4.0 | - Material permanente | 10.000.000 |
| 170.000.000 |