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Artigo 1º da Lei nº 4.795 de 20 de Outubro de 1965

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$ 170.000.000 (cento e setenta milhões de cruzeiros), como refôrço às seguintes rubricas do Orçamento vigente: Anexo 4.00.00 - Poder Executivo Subanexo 4.01.00 - Presidência da República
Cr$
1) 3.1.2.0 - Material de Consumo 140.000.000
5) 4.1.3.0 - Equipamentos e instalações 20.000.000
6) 4.1.4.0 - Material permanente 10.000.000
170.000.000
Art. 1º da Lei 4.795 /1965