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Artigo 3º da Lei nº 4.795 de 20 de Outubro de 1965

Modifica, sem aumento de despesas, distribuição de dotações consignadas na Lei nº 4.539, de 10 de dezembro de 1964 .

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Art. 3º da Lei 4.795 /1965