Lei nº 4.782 de 28 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao cumprimento de um programa especial daquele Ministério, visando à execução de trabalhos de emergência, não atendidos integralmente com os seus atuais recursos, e ao ressarcimento de compromissos residuais assumidos em 1964, pelos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, no desenvolvimento dos seus programas de trabalho.
Art. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.
Art. 3º
A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Eduardo Lopes Rodrigues Hugo Leme
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.1965