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Artigo 1º da Lei nº 4.782 de 28 de Setembro de 1965

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros), para atender ao cumprimento de um programa especial daquele Ministério, visando à execução de trabalhos de emergência, não atendidos integralmente com os seus atuais recursos, e ao ressarcimento de compromissos residuais assumidos em 1964, pelos órgãos técnicos do Ministério da Agricultura, no desenvolvimento dos seus programas de trabalho.

Art. 1º da Lei 4.782 /1965