JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 4.782 de 28 de Setembro de 1965

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.

Art. 2º da Lei 4.782 /1965