Artigo 2º da Lei nº 4.782 de 28 de Setembro de 1965
Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito especial de que trata o artigo anterior será, automàticamente, registrado e distribuído ao Tesouro Nacional pelo Tribunal de Contas.