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Artigo 3º da Lei nº 4.782 de 28 de Setembro de 1965

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 11.283.990.500 (onze bilhões, duzentos e oitenta e três milhões, novecentos e noventa mil e quinhentos cruzeiros) ao Ministério da Agricultura, para o fim que especifica.

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Art. 3º

A presente lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 4.782 /1965