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Artigo 2º da Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965

Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 4.777 /1965