Artigo 2º da Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.