Artigo 3º da Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Revogam-se as disposições em contrário.