Artigo 3º da Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
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