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Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica estendida à Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.

Art. 2º

Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Arnaldo Sussekind

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1965

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