Artigo 1º da Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965
Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estendida à Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.