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Artigo 1º da Lei nº 4.777 de 22 de Setembro de 1965

Estende à Comarca de São Vicente à Jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica estendida à Comarca de São Vicente, Estado de São Paulo, a jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Santos, no mesmo Estado.

Art. 1º da Lei 4.777 /1965