Lei nº 4.773 de 15 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 15 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a tender as despesas com a subscrição de parte do capital da União na Emprêsa Brasileira de Telecomunicações, a ser constituída nos têrmos do art. 42 da Lei nº 4.117, de 27 de agôsto de 1962.
O crédito a que se refere esta Lei, depois de registrado no Tribunal de Contas da União, será automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.
H. Castello Branco Octávio Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.9.1965