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Artigo 4º da Lei nº 4.773 de 15 de Setembro de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.