Artigo 3º da Lei nº 4.773 de 15 de Setembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.