Artigo 2º da Lei nº 4.773 de 15 de Setembro de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir, através do Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), destinado a atender às despesas decorrentes da participação da União na constituição do capital da Emprêsa Brasileira de Telecomunicações.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O crédito a que se refere esta Lei, depois de registrado no Tribunal de Contas da União, será automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.