Lei nº 4.768 de 3 de Setembro de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 3 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É concedida isenção de todos os impostos e taxas federais, exceto o de Previdência Social, à Fundação Bienal de São Paulo, sociedade civil sem finalidades lucrativas, com sede em São Paulo, bem como a todos os bens e direitos de que seja titular essa entidade.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1965