Artigo 3º da Lei nº 4.768 de 3 de Setembro de 1965
Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Isenta de todos os impostos e taxas federais a Fundação Bienal de São Paulo.
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