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Lei nº 4.761 de 23 de Agosto de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas e Ministérios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:
Estado Maior das Fôrças Armadas Cr$30.000.000
Ministério da Marinha Cr$1.780.000.000
Ministério da Guerra Cr$4.290.000.000
Ministério da Aeronáutica Cr$300.000.000

Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Paulo Bosísio Arthur da Costa e Silva Octávio Gouveia de Bulhões Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1965

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