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Artigo 2º da Lei nº 4.761 de 23 de Agosto de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS).

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Art. 2º

O crédito especial de que trata o artigo anterior será registrado pelo Tribunal de Contas e automàticamente distribuído ao Tesouro Nacional.