Artigo 1º da Lei nº 4.761 de 23 de Agosto de 1965
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS).
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Estado Maior das Fôrças Armadas e Ministérios da Marinha, da Guerra e da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 (seis bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros), para atender as despesas do Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS), criado pelo Decreto nº 56.308, de 21 de maio de 1965, de acôrdo com o Decreto Legislativo nº 38, de 20 de maio de 1965, assim discriminado:
Estado Maior das Fôrças Armadas | Cr$30.000.000 |
Ministério da Marinha | Cr$1.780.000.000 |
Ministério da Guerra | Cr$4.290.000.000 |
Ministério da Aeronáutica | Cr$300.000.000 |