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Artigo 4º da Lei nº 4.761 de 23 de Agosto de 1965

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Estado Maior das Fôrças Armadas e aos Ministérios Militares o crédito especial de Cr$ 6.400.000.000 para atender a despesas com o Destacamento Brasileiro da Fôrça Armada Interamericana (FAIBRÁS).

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Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.