Lei nº 4.748 de 11 de Agosto de 1965
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede pensão especial a ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de agôsto de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
É concedida a pensão especial ao ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha - Orlando da Silva - que, após a conclusão do curso profissional, foi julgado inválido para aproveitamento nos quadros do citado estabelecimento.
A pensão de que trata o artigo 1º desta lei será igual ao salário-mínimo da região onde completou o curso o beneficiado.
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionista da União.
H. Castello Branco Octávio Gouveia de Bulhões Paulo Bosísio
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.8.1965