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Artigo 2º da Lei nº 4.748 de 11 de Agosto de 1965

Concede pensão especial a ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

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Art. 2º

As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionista da União.

Art. 2º da Lei 4.748 /1965