Artigo 2º da Lei nº 4.748 de 11 de Agosto de 1965
Concede pensão especial a ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada ao pagamento de pensionista da União.