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Artigo 3º da Lei nº 4.748 de 11 de Agosto de 1965

Concede pensão especial a ex-aluno da Escola Técnico-Profissional "Almirante Ferraz" do Centro de Armamento da Marinha, do Ministério da Marinha.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 4.748 /1965