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Lei nº 4.653 de 31 de Maio de 1965

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.


Art. 1º

O artigo 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - AERONÁUTICA Art. 4º A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa: a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; b) Os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa; c) Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução; d) Os Aspirantes a Oficial da ativa; e) Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica; f) 1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; g) 2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; h) 200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva; i) 14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica."

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. Castello Branco Eduardo Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.6.1965 e retificado em 11.6.1965