Artigo 1º da Lei nº 4.653 de 31 de Maio de 1965
Altera o art. 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, que fixa os efetivos das Fôrças Armadas em tempos de paz.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O artigo 4º da Lei nº 2.391, de 7 de janeiro de 1955, passa a vigorar com a seguinte redação: "III - AERONÁUTICA Art. 4º A Aeronáutica compreende a seguinte fôrça ativa: a) Os Oficiais constantes dos efetivos fixados para os diferentes quadros do Corpo de Oficiais da Aeronáutica; b) Os Capelães Militares do Serviço de Assistência Religiosa; c) Os Oficiais e Aspirantes a Oficial da Reserva convocados para o serviço ativo, ou designados para estágio ou período de instrução; d) Os Aspirantes a Oficial da ativa; e) Os Segundos-Tenentes estagiários, alunos do Curso de Formação de Oficiais do Serviço de Saúde da Aeronáutica; f) 1.800 cadetes da Escola de Aeronáutica e Alunos do Curso de Formação de Oficiais e da Escola Preparatória de Cadetes-do-Ar; g) 2.000 alunos da Escola de Especialistas da Aeronáutica; h) 200 alunos dos Centros de Preparação dos Oficiais da Reserva; i) 14.000 Suboficiais e Sargentos das especialidades do Corpo de Subalternos da Aeronáutica."